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Lei garante contratação de 30% dos artistas locais em eventos do Município

Chamada “Artistas da Nossa Terra”, a lei estabelece que percentual deve ser distribuído de forma igualitária
(Foto: Ascom Prefeitura/Rayan Nicacio

De autoria do Executivo, a Lei denominada “Artistas da Nossa Terra” foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Lucas do Rio Verde e passa a garantir a contratação de, pelo menos, 30% dos artistas locais em eventos realizados pela Administração Pública. A lei está disponível no site da Prefeitura e anexa ao fim desta matéria. 

Conforme disposto na Lei nº 3.260/2021, a categoria artística da cidade deverá marcar presença em manifestações culturais, eventos artísticos, musicais, exposições, shows e similares. Também ficou estabelecido que o artista local deverá receber o mesmo tratamento das atrações externas, em relação à estrutura de apresentações. 

São considerados artistas locais todos aqueles que desenvolvem atividades artísticas, cadastrados no Cadastro Municipal de Cultura e residem no Município de Lucas do Rio Verde por mais de dois anos. A residência deve ser devidamente comprovada, mediante documentos, tais como título de eleitor, faturas ou boletos de fornecimento de energia elétrica, água e/ou telefone, entre outros, assim como por consulta social. 

As atrações externas são as desenvolvidas e representadas por um artista contratado que resida fora do município.

No caso de eventos realizado pelo Poder Público, os artistas locais a serem contratados deverão ser selecionados por meio de edital de Chamamento Público. 

Segundo o documento, o percentual de 30% por apresentações, shows e outras atividades culturais, deve ser distribuído de forma igualitária entre os artistas locais, de acordo com seu respectivo segmento. 

Cadastro Cultural 

A Secretaria de Cultura de Lucas do Rio Verde solicita que os artistas locais e toda a categoria envolvida na produção cultural no município realizem o Cadastro Cultural. O cadastro é fundamental para que os artistas luverdenses tenham acesso aos programas de fomento oferecidos pela Cultura, seja por meio de editais do Estado ou do Município.

De acordo com a pasta, o cadastro tem como objetivo mapear os artistas, grupos e entidades não governamentais que trabalham com cultura e qualquer fazedor de arte/cultura no município, sendo pessoa física ou jurídica. O cadastro deve ser feito pelo site da Prefeitura.

Confira ao passo a passo online:

• Entre no site da Prefeitura → https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br 
• Acesse a aba da Secretaria de Cultura → https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/secretaria/cultura/ 
• Do lado direito da tela, no campo “Serviços”, selecione “Cadastro Cultural”
• Na página do cadastro, selecione se você é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
• Por fim, preencha todos os campos e selecione “salvar”
• Pronto! Você já está cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura. 

Para quem não possui acesso à internet ou tem dificuldades para acessar a rede, é possível também realizar o cadastro presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Avenida São Paulo, 363 E, bairro Cidade Nova.

Os artistas podem tirar dúvidas, fazer a inscrição no cadastro cultural e ainda solicitar auxílio no processo de inscrição nos editais na secretaria. O telefone para contato é o (65) 3549-2549 e o e-mail cultura.turismo@lucasdorioverde.mt.gov.br.

01/12/2021 | Por Ascom Prefeitura/ Aline Albuquerque


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