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TRE-MT altera prazo para biometria e eleitores sem cadastro poderão votar

Segundo o órgão, o prazo final deve se estender até o dia 23 de novembro. A prorrogação da revisão foi deferida pelo Pleno do TRE em sessão plenária.
Alair Ribeiro/TRE-MT

Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) anunciou na terça-feira (20) a alteração do prazo para a revisão do eleitorado e cadastramento biométrico. Segundo o órgão, o prazo final deve se estender até o dia 23 de novembro.

No entanto, entre 10 de maio e 4 de novembro os postos não farão o cadastramento. Desta forma, os eleitores poderão votar com e sem a biometria.

A prorrogação da revisão foi deferida pelo Pleno do TRE em sessão plenária nesta terça-feira.

De acordo com o TRE-MT, os postos de atendimento ao eleitor funcionarão até o dia 9 de maio. Depois disso, serão desativados permanente. Os serviços só serão retomados no dia 5 de novembro.

Em Cuiabá, o procedimento será feito na Casa da Democracia e no Ganha Tempo, na Avenida do CPA. Já em Várzea Grande, na região metropolitana, os postos ficam nas duas Centrais de Atendimento ao Eleitor, nas Avenidas Castelo Branco e Gonçalo Botelho.

Até agora, segundo o TRE-MT, foram atendidos 60,51% da população e 61,11% do eleitorado em Cuiabá e Várzea Grande, respectivamente.

Documentos necessários

Para biometria, são necessários os seguintes documentos: documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei); comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).

Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);

É necessário o comprovante de quitação com o serviço militar para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título.

A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro título de eleitor.

21/03/2018 | G1 MT


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