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Juiz manda governo anular critério de idade e reabrir inscrições para concurso de delegado em MT

Candidatos reclamaram de cláusulas que limitam inscrições para quem tem entre 21 e 45 anos. Inscrições para o concurso foram encerradas no dia 2 deste mês.

A Justiça estadual determinou ao governo do estado que anule as cláusulas do edital do concurso público para delegado da Polícia Civil em Mato Grosso, lançado em março deste ano, que fixa idade mínima de 21 anos e máxima de 45 anos para os candidatos ao cargo. O governo também deve reabrir por 15 dias as inscrições para o certame, que foram encerradas no dia 2 deste mês.

A liminar assinada pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especialização de Ação Civil Pública e Ação Popular, foi publicada na quarta-feira (24) e atende a um pedido feito pela Defensoria Pública no início deste mês. Não foi possível contato com a Procuradoria-Geral do Estado. Na ação, o juiz ressalta que o estado não se manifestou no processo.

A ação foi proposta após pretensos candidatos ao concurso público se verem impedidos de se inscreverem por não preencherem os requisitos de idade exigidos no edital em Rondonópolis e Alto Araguaia.

Na decisão, o magistrado acatou os argumentos apresentados pela Defensoria, que apontou que as cláusulas presentes no edital do concurso “afrontam os princípios constitucionais da igualdade de acesso ao cargo público, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade”. De acordo com Bortolussi, os itens aparentam violar o princípio da isonomia.

O juiz pontuou, na liminar, que a exigência de idade mínima de 21 anos cabe apenas quando do momento da posse e não durante a inscrição para o concurso. Já quanto à idade máxima de 45 anos, o magistrado afirma que o cargo de delegado exige um trabalho predominantemente intelectual, de forma que a cláusula viola os princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

"Haja vista que se encerraram as inscrições, a medida adequada à hipótese em tela, é a reabertura das inscrições para que os cidadãos que completarem 21 (vinte e um) anos até a data da posse e acima de 45 anos de idade, cumpridos os demais requisitos do edital, possam realizar a inscrição para o aludido cargo do referido certame", afirmou o juiz, na decisão.

Uma audiência de conciliação entre a Defensoria Pública e o governo estadual foi agendada para o dia 28 de junho, às 14h. Caso não haja acordo, terá início o prazo para apresentação de contestação para as duas partes.

O edital de concurso para cadastro de reserva para delegado da Polícia Civil de Mato Grosso foi lançado no dia 17 de março. O salário ofertado é de R$ 19.316,49 para uma jornada de 40 horas semanais.

Atualmente, dos 141 municípios mato-grossenses, 50 não têm delegado e os casos de polícia registrados nessas localidades são atendidos por profissionais das cidades vizinhas. Atualmente, são 234 delegados em atuação no estado, enquanto o Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) aponta que o efetivo ideal para atender a demanda seria de 400 profissionais.

26/05/2017 | G1 MT


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