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Juiz condena hotel de MT por proibir criança de entrar em restaurante usando trajes de banho

Fato ocorreu há seis anos em hotel localizado na Serra de São Vicente. Mãe alegou que filha foi barrada por ser negra, mas juiz não acatou o argumento.

Um hotel localizado na BR-364, na Serra de São Vicente, foi condenado a indenizar por danos morais uma adolescente em R$ 10 mil por ter impedido a autora de entrar no restaurante do hotel usando trajes de banho há seis anos. A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida no último dia 9. A sentença cabe recurso.

A autora, que ainda era uma criança à época, e a mãe dela alegaram, na ação, que o fato ocorreu por discriminação porque a menina é negra. O argumento, porém, não foi acatado pelo juiz. Não foi possível localizar a defesa do hotel. Na ação, porém, o hotel negou os fatos narrados pela cliente e pediu pela improcedência da ação.

No processo, a mãe relatou que no dia 22 de maio de 2011, no horário do almoço, a filha foi barrada por um funcionário do local que, em tom ríspido, teria argumentado que ela estava em trajes de banho e isso não era permitido no local de refeições.

A autora da ação afirmou que usava um roupão atoalhado e que, acompanhada da mãe, foi até o vestiário para se trocar e poder ingressar no restautante. Uma testemunha ouvida no processo afirmou ao magistrado que ouviu o momento em que a menina chorou ao ser barrada.

Consta na ação que, dentro do restaurante, porém, a menina e a mãe notaram que havia outras pessoas também em trajes de banho e que isso agravou o abalo moral sofrido pela menina, "que acreditou tratar-se de discriminação por ser negra".

Ao perceber isso, a mãe foi questionar novamente o funcionário e a filha foi tratada com rispidez e discriminação por conta da cor da pele dela, momento em que chamaram a gerente do local.

"A gerente em exercício naquele dia teria tratado a autora e sua mãe com tom de ironia e deboche, causando grande desconforto e abalo moral na criança", alegou a autora, na ação.

Ao condenar o hotel a pagar a indenização por danos morais, o juiz afirmou que as testemunhas ouvidas no processo foram suficientes para comprovar a situação relatada.

"Da documentação acostada nos autos pela parte ré, é possível extrair a ocorrência do fato narrado pela autora, qual seja ter sido impedida de adentrar ao restaurante utilizando um roupão sobre suas roupas de banho", diz trecho da sentença.

16/10/2017 | G1 MT


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