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Guarda Municipal será responsável pela fiscalização da poluição sonora

O projeto de lei que regulamenta a inclusão do trabalho na atribuição da Guarda Municipal foi aprovada nesta quarta-feira (13)
Ascom Câmara/Tarsila Borges

Os vereadores aprovaram na quarta-feira (13), em sessão ordinária, o Projeto de Lei n. 03/19, que transfere para a Guarda Municipal a responsabilidade sobre a fiscalização a poluição sonora em Lucas do Rio Verde.

De autoria dos vereadores, Jiloir Pelicioli (Mano - PDT) e Dr. Wagner Godoy (SD), a proposta tem como objetivo fiscalizar e combater os abusos cometidos por pessoas, em posse de qualquer tipo de aparelho com alto volume de som.

De acordo com o vereador Mano, a intenção é dar uma solução ao problema e garantir que as famílias possam descansar, sem serem incomodadas por qualquer tipo de barulho, em nível acima do permitido.

"Não é justo, temos doentes, idosos e pessoas que trabalham a noite e precisam descansar de dia, precisamos respeitar o sossego do outro. O meu limite vai até o direito do outro."

Antes do projeto, a responsabilidade sobre a fiscalização da poluição sonora era da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no entanto, a pasta não tem estrutura para exercer a função.

Segundo o vereador Dr. Wagner Godoy, com a reestruturação da Guarda Municipal e os investimentos em treinamento e equipamentos, os servidores terão condições de atender a demanda.

"Mesmo sem a regulamentação, a guarda já realiza a fiscalização, muitas vezes, com o apoio da Polícia Militar. Agora, vamos trabalhar para aumentar o efetivo e dar melhores condições para que eles possam desenvolver o trabalho."

É considerada infração, passível de punição, a poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, saúde, segurança ou ao sossego público, em níveis acima de 50 decibéis.

A infração inclui qualquer tipo de barulho, desde sons produzidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transporte rodoviários, aquaviários e aéreos.

A fiscalização deverá ser realizada com o uso do decibelímetro. Em caso de transgressão, os autores poderão ser notificados, multados e, no caso de bares e  restaurantes, poderão interditados parcial ou totalmente.

A multa é no valor de dois salários mínimo para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em casos de reincidência.

15/03/2019 | Ascom Câmara/Marcello Paulino


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