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Energia elétrica lidera ranking com 455 reclamações no Procon-MT em fevereiro

O primeiro lugar do ranking segue com a área de “serviços essenciais”, com 920 reclamações.
Procon/MT

O Procon do Estado de Mato Grosso registrou em fevereiro deste ano 2.510 reclamações, sendo 1.549 via Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e outras 994 pelo atendimento on-line - www.consumidor.gov.br. O primeiro lugar do ranking segue com a área de “serviços essenciais”, com 920 reclamações.

Nessa área, o setor de “energia elétrica” é o mais reclamado, com 455 atendimentos. Em seguida aparecem “água e esgoto", com 231 registros, e “telefonia celular”, com 145 reclamações.

O segundo lugar do ranking é ocupado pelo setor de “assuntos financeiros”, com 241 reclamações. As três categorias mais reclamadas são: “banco comercial”, com 72 procedimentos; 54 para “cartão de crédito” e 23 para “cartão de loja” .

Já a área de “serviços privados” ocupa o terceiro lugar, com 186 atendimentos: 34 para “TV por assinatura (cabo, satélite, etc)”, 33 para “estabelecimento comercial (supermercado, loja, etc)” e 30 para “escola (pré, 1º, 2° graus e superior)”.

Ocupando a quarta posição, a área de “produtos” atingiu 164 reclamações, estando a categoria “combustível automotivo” com 23 atendimentos no total. Em seguida aparecem “telefone (convencional, celular, interfone etc)”, com 14 procedimentos, e “material de escritório / escola (arquivo, borracha, clipes, grampeador, sulfite, caderno, caneta, apontador)”, com 11.

“Saúde” ficou na quinta posição do ranking de reclamações com 21 procedimentos, sendo o primeiro assunto o de “plano de saúde regulamentado”, que teve 11 registros, e o “convênio de assistência médica/odontológica” com um registro.

Na sexta posição está a área de “habitação” com 14 procedimentos, sendo os mais reclamados: “incorporação” com 11 reclamações; “loteamento” com duas reclamações, e uma para “condomínio”.

A área de “alimentos” aparece com o menor montante de reclamações, na sétima posição: dois procedimentos em “doces prontos” e um para “refrigerante”.

Para registro de reclamação pela internet

Acesse a plataforma www.consumidor.gov.br. Por este canal o consumidor pode registrar sua reclamação sem a necessidade de ir ao Procon, basta ter um e-mail válido. O prazo para resolução é de até dez dias corridos. Caso o problema persista, é recomendado que procure o Procon mais próximo ou Poder Judiciário para atendimento presencial.

15/03/2019 | G1 MT


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